Lei Complementar nº 1.273, de 18 de fevereiro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1273
Ano
2021
Data
18/02/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
22/02/2021
Veículo de Publicação
ÓRGÃO OFICIAL Nº 3537
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.262, DE 25 DE JANEIRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS MARINGÁ
Indexação
Observação
DECRETO nº 610/2021 Publicado em 19/03/2021 -
Regulamenta o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS MUNICIPAL destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas
decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77,
inciso I, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e atendendo o contido
no Artigo 268 da Lei Complementar Municipal no 677, de 28 de
setembro de 2007 e art. 14 da Lei Complementar nº 1262, de 25
de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 1273, de
18 de fevereiro de 2021.
Regulamenta o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS MUNICIPAL destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas
decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77,
inciso I, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e atendendo o contido
no Artigo 268 da Lei Complementar Municipal no 677, de 28 de
setembro de 2007 e art. 14 da Lei Complementar nº 1262, de 25
de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 1273, de
18 de fevereiro de 2021.
Regulamenta o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS MUNICIPAL destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas
decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77,
inciso I, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e atendendo o contido
no Artigo 268 da Lei Complementar Municipal no 677, de 28 de
setembro de 2007 e art. 14 da Lei Complementar nº 1262, de 25
de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 1273, de
18 de fevereiro de 2021.
Regulamenta o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS MUNICIPAL destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas
decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77,
inciso I, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e atendendo o contido
no Artigo 268 da Lei Complementar Municipal no 677, de 28 de
setembro de 2007 e art. 14 da Lei Complementar nº 1262, de 25
de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 1273, de
18 de fevereiro de 2021.
Assuntos
- Geral
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 1.262, de 25 de janeiro de 2021
Anexos Norma Jurídica