Lei Complementar nº 1.254, de 19 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1254

2020

19 de Novembro de 2020

Altera a redação do § 4.º do art. 62 da Lei Complementar n. 1.093/2017, que dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente e Melhoria da Qualidade de Vida no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autor: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação do § 4.º do art. 62 da Lei Complementar n. 1.093/2017, que dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 4.º do art. 62 da Lei Complementar n. 1.093/2017 passa a vigorar com a redação abaixo:
          § 4º   A conversão de penalidade, nos casos do art. 60 do Decreto n. 0337/2018, somente poderá ocorrer mediante a celebração de TAC, independentemente da oitiva do COMDEMA sobre a proposta e desde que reparado o dano ambiental.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 19 de novembro de 2020.

             

            Edson Ribeiro Scabora

            Prefeito em Exercício

             

            Clóvis Augusto Melo

            Secretário Municipal de Gestão