Lei Ordinária nº 10.928, de 26 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.213, de 30 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao artigo 3.º da Lei n. 6.213/2003, com a redação abaixo:
§ 2º
Poderão ser indicadas mulheres que façam parte das entidades que compõem o Conselho Municipal da Mulher, desde que não sejam as representantes dessas entidades no respectivo Conselho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.