Lei Ordinária nº 10.928, de 26 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10928

2019

26 de Agosto de 2019

Acrescenta o § 2.º ao artigo 3.º da Lei n. 6.213/2003, que institui o Prêmio Dorcelina Folador.

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Autoria: Vereador Carlos Emar Mariucci.
    Acrescenta o § 2.º ao artigo 3.º da Lei n. 6.213/2003, que institui o Prêmio Dorcelina Folador.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao artigo 3.º da Lei n. 6.213/2003, com a redação abaixo:
          § 2º   Poderão ser indicadas mulheres que façam parte das entidades que compõem o Conselho Municipal da Mulher, desde que não sejam as representantes dessas entidades no respectivo Conselho.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 26 de agosto de 2019.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete