Emenda à Lei Orgânica nº 57, de 02 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

57

2015

2 de Setembro de 2015

Altera a redação do § 1.º do artigo 74 da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.º signatário o Vereador Edson Luiz Pereira.
    Altera a redação do § 1.º do artigo 74 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O § 1.º do artigo 74 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Os custos da publicidade referida neste artigo ficam limitados a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da receita corrente do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 02 de setembro de 2015. 

             

            Francisco Gomes dos Santos

            Presidente

             

            Luciano Marcelo Simões de Brito

            1.º Vice-Presidente

             

            Jones Darc de Jesus

            2.º Vice-Presidente

             

            Edson Luiz Pereira

            1.º Secretário

             

            Luiz Carlos Pereira

            2.º Secretário

             

            João Batista da Silva

            3.º Secretário