Lei Ordinária nº 9.648, de 10 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9648

2013

10 de Dezembro de 2013

Altera o Anexo VII da Lei n. 8.875/2011, que dispõe sobre a organização política e a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Altera o Anexo VII da Lei n. 8.875/2011, que dispõe sobre a organização política e a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O Anexo VII da Lei n. 8.875/2011 (Tabela de Proporcionalidade para Remuneração das Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal) passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Integram esta Lei, como Anexos II e III, os documentos a que se referem os incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 10 de dezembro de 2013.

                 

                Carlos Roberto Pupin
                Prefeito Municipal


                José Luiz Bovo
                Secretário Municipal de Gestão

                   

                     

                    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS

                     

                         Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, que a alteração da remuneração da função gratificada classificada como FGSL, prevista no Anexo III da Lei n. 8.875/2011, que dispõe sobre a organização política e a estrutura orgânico-administrativa deste Poder Legislativo, objeto do presente projeto de lei, tem adequação orçamentária e financeira com a previsão orçamentária anual e é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Ação.

                     

                    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 27 de novembro de 2013.

                     

                    ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS
                    Presidente