Lei Ordinária nº 9.301, de 21 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9301

2012

21 de Agosto de 2012

Declara de Utilidade Pública a Associação Arautos do Evangelho do Brasil.

a A
Vigência a partir de 11 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.626, de 11 de abril de 2023
Autoria: Vereadora Márcia Socreppa.

    Declara de Utilidade Pública a Associação Arautos do Evangelho do Brasil.

      Declara de Utilidade Pública a Associação Brasileira Arautos do Evangelho.

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.626, de 11 de abril de 2023.

        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

         

          Art. 1º. 

          Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Arautos do Evangelho do Brasil.

            Art. 1º. 

            Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira Arautos do Evangelho.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.626, de 11 de abril de 2023.
              Art. 2º. 

              Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de agosto de 2012. 

                   

                  Silvio Magalhães Barros II

                  Prefeito Municipal 

                   

                  Walter Luiz Guerlles 

                  Chefe de Gabinente