Lei Ordinária nº 9.301, de 21 de agosto de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.626, de 11 de abril de 2023
Vigência a partir de 11 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.626, de 11 de abril de 2023
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.626, de 11 de abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.626, de 11 de abril de 2023
Declara de Utilidade Pública a Associação Brasileira Arautos do Evangelho.
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Arautos do Evangelho do Brasil.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.626, de 11 de abril de 2023.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira Arautos do Evangelho.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.