Lei Complementar nº 912, de 28 de maio de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

912

Ano

2012

Data

28/05/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

16/07/2014

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INCLUI O CARGO DE TÉCNICO DESPORTIVO NO SUBGRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR N. 240/98.

Indexação

AÇÃO DIRETA INCONSTITUCIONALIDADE ADIN

Observação

Norma declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJPR nos autos de ADI n. 1.060.435-2 - Órgão Especial nos seguintes termos: Os Desembargadores Integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Parana, por unanimidade de votos, declararam inconstitucional a Lei Complementar Municipal n.° 912/2012, do Município de Maringá, por ofensa aos arts. 66, incisos I e II, e 137, § 1°, inciso I, da Constituição Estadual do Parana, com modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para determinar que todos os servidores sejam reenquadrados no subgrupo ocupacional anteriormente ocupado (subgrupo ocupacional técnico - administrativo - GTA5), porem com reconhecimento de validade de eventuais pagamentos salariais a maior feitos aos servidores, no período compreendido entre a entrada em vigor da norma (15/06/2012) e o presente julgamento. (publicado no DJ Paraná em 16/07/2014)

Assuntos

  • Geral

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Anexos Norma Jurídica