Lei Complementar nº 912, de 28 de maio de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
912
Ano
2012
Data
28/05/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
16/07/2014
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INCLUI O CARGO DE TÉCNICO DESPORTIVO NO SUBGRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR N. 240/98.
Indexação
AÇÃO DIRETA INCONSTITUCIONALIDADE ADIN
Observação
Norma declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJPR nos autos de ADI n. 1.060.435-2 - Órgão Especial nos seguintes termos: Os Desembargadores Integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Parana, por unanimidade de votos, declararam inconstitucional a Lei Complementar Municipal n.° 912/2012, do Município de Maringá, por ofensa aos arts. 66, incisos I e II, e 137, § 1°, inciso I, da Constituição Estadual do Parana, com modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para determinar que todos os servidores sejam reenquadrados no subgrupo ocupacional anteriormente ocupado (subgrupo ocupacional técnico - administrativo - GTA5), porem com reconhecimento de validade de eventuais pagamentos salariais a maior feitos aos servidores, no período compreendido entre a entrada em vigor da norma (15/06/2012) e o presente julgamento. (publicado no DJ Paraná em 16/07/2014)
Assuntos
- Geral
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Complementar nº 240, de 31 de agosto de 1998
Anexos Norma Jurídica