Emenda à Lei Orgânica nº 52, de 07 de dezembro de 2010
Art. 1º.
O § 5.º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
A eleição para a renovação da Mesa será realizada no período de 1.º a 15 de dezembro da segunda sessão legislativa, em data e horário designados pelo Presidente da Câmara, e os eleitos tomarão posse, em ato solene, no dia 1.º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.