Emenda à Lei Orgânica nº 52, de 07 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

52

2010

7 de Dezembro de 2010

Altera a redação do § 5.º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.º signatário o Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera a redação do § 5.º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O § 5.º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º   A eleição para a renovação da Mesa será realizada no período de 1.º a 15 de dezembro da segunda sessão legislativa, em data e horário designados pelo Presidente da Câmara, e os eleitos tomarão posse, em ato solene, no dia 1.º de janeiro do ano subsequente.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 07 de dezembro de 2010.

             

            Mário Hossokawa

            Presidente

             

            Aparecido Domingos Regini - Zebrão

            1.º Vice-Presidente

             

            Dr. Saboia

            2.º Vice-Presidente

             

            Dr. Heine Macieira

            1.º Secretário

             

            Evandro Júnior

            2.º Secretário

             

            Dr. Paulo Soni

            3.º Secretário