Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 21 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

47

2007

21 de Março de 2007

Altera o artigo 22, caput, da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.º signatário o Vereador Valter Viana.
    Altera o artigo 22, caput, da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 22, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a redação seguinte:
          Art. 22.   A Câmara se reunirá anualmente, em sua sede, em sessão legislativa ordinária, independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 21 de março de 2007.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Mário Hossokawa

            1.º Vice-Presidente

             

            Aparecido Domingos Regini - Zebrão

            2.º Vice-Presidente

             

            Márcia Socreppa

            1.ª Secretária Interina

             

            Chico Caiana

            3.º Secretário