Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 21 de março de 2007
Art. 1º.
O artigo 22, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a redação seguinte:
Art. 22.
A Câmara se reunirá anualmente, em sua sede, em sessão legislativa ordinária, independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.