Lei Ordinária nº 9.220, de 09 de maio de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.213, de 30 de maio de 2003
Art. 1º.
O artigo 2.º da Lei n. 6.213/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
À pessoa ou entidade a ser agraciada com o Prêmio será entregue certificado próprio, emitido pelo Poder Executivo.
Art. 2º.
Fica revogado o artigo 4.º da Lei n. 6.213/2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.