Lei Ordinária nº 9.179, de 18 de abril de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

9179

Ano

2012

Data

18/04/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

16/12/2020

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 9110/2011, QUE ESTABELECE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA.
ART.1º O ARTIGO 1º, CAPUT, DA LEI N. 9110/2011 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART.1º FICA ESTABELECIDA QUE OS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL, PSICOLOGIA, FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E FARMÁCIA, BEM COM OS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, PERTENCENTES AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS OU SUBMETIDOS AO REGIME DE EMPREGO PÚBLICO, TERÃO CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS."

Indexação

Observação

No mérito, julgo procedente a ação direta de inconstitucionalidade, a fim de declarar a inconstitucionalidade das Leis municipais nºs 9.179/2012 e 9.523/2013, de Maringá, na parte em que fixaram a jornada de trabalho para os profissionais ocupantes dos empregos públicos, com a produção de efeitos ex nunc, a partir do trânsito em julgado do presente acórdão. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0029250-62.2020.8.16.0000, Órgão Especial do TJPR, julgamento em 15/12/2020)

Assuntos

  • Geral


 

Anexos Norma Jurídica