Lei Ordinária nº 8.606, de 31 de março de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo I da Lei n. 6.938/05, referente ao salário da função de “Médico” do Programa de Saúde da Família – PSF –, passando este a perceber o valor de R$ 7.430,00,00 (sete mil e quatrocentos e trinta reais) mensais.
Art. 2º.
O abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), concedido pela Lei Complementar n. 762/09, fica incorporado ao salário previsto no artigo 1.º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1.º de maio de 2010.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.