Lei Ordinária nº 8.606, de 31 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8606

2010

31 de Março de 2010

Altera o Anexo I da Lei n. 6.938/05.

a A
Autor: Poder Executivo.
    Altera o Anexo I da Lei n. 6.938/05.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Anexo I da Lei n. 6.938/05, referente ao salário da função de “Médico” do Programa de Saúde da Família – PSF –, passando este a perceber o valor de R$ 7.430,00,00 (sete mil e quatrocentos e trinta reais) mensais.
          Art. 2º. 
          O abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), concedido pela Lei Complementar n. 762/09, fica incorporado ao salário previsto no artigo 1.º desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1.º de maio de 2010.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros,  31 de março de 2010.

                 

                Silvio Magalhães Barros II

                Prefeito Municipal

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                Chefe de Gabinete