Lei Ordinária nº 8.591, de 22 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8591

2010

22 de Março de 2010

Altera o número de vagas dos empregos públicos especificados nesta Lei, os quais estão previstos nas Leis Municipais n. 7.858/07, 6.938/05 e 7.163/06, com suas alterações, e dá outras providências.

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Autor: Poder Executivo.
    Altera o número de vagas dos empregos públicos especificados nesta Lei, os quais estão previstos nas Leis Municipais n. 7.858/07, 6.938/05 e 7.163/06, com suas alterações, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica ampliada a quantidade de vagas de emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452/43, para as funções de Agente Ambiental, Auxiliar de Enfermagem, Condutor de Veículo de Urgência e Teleatendente, previstas no Anexo I das Leis Municipais n. 7.858/07, 6.938/05 e 7.163/06, com suas alterações, nos termos do quadro abaixo:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de março de 2010.


            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Chefe de Gabinete